
LEI Nº 2.644, DE 17 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo adquirir bem imóvel para a finalidade que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante compra o bem imóvel com área de 3.851,50 m², de propriedade da Sociedade São Vicente de Paulo, localizado à Rua das Rosas nº 107, Vila Santa Margarida, neste município, pelo valor certo e ajustado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 2º O mencionado imóvel será destinado única e exclusivamente para a instalação da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo serão cobertos na forma prevista do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de agosto de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
CARLOS ALBERTO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.