LEI Nº 2.648, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

 

Declara de utilidade pública áreas de terra que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra existentes entre a Avenida Presidente Tancredo Neves e Rua Prefeito Takume Koike, localizadas no Núcleo Itaim, conforme consta dos croquis e memoriais descritivos, partes integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. Os referidos imóveis destinam-se à Implantação de Parque Industrial.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      

Ferraz de Vasconcelos, 22 de agosto de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

ELIAS ABISSAMRA

Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.