
LEI Nº 2.648, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
Declara de utilidade pública áreas de terra que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra existentes entre a Avenida Presidente Tancredo Neves e Rua Prefeito Takume Koike, localizadas no Núcleo Itaim, conforme consta dos croquis e memoriais descritivos, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. Os referidos imóveis destinam-se à Implantação de Parque Industrial.
Art. 2º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de agosto de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
ELIAS ABISSAMRA
Secretário Municipal de Obras e Serv. Municipais
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.