
LEI Nº 2.650, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a autorização de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Conselho Comunitário de Educação, Cultura e Ação Social de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Educação, Cultura e Ação Social de Ferraz de Vasconcelos, entidade civil sem fins lucrativos, visando à implantação e manutenção de núcleos de alfabetização de jovens e adultos no Município, através do Projeto Educar Para Mudar.
Art. 2º O Poder Executivo concederá subvenção equivalente a R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) mensais à entidade referida no artigo anterior, o qual tem como objetivo auxílio para custear 40 educadores e 4 coordenadores pedagógicos do Projeto Educar Para Mudar - alfabetização de jovens e adultos, sendo:
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Quantidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
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40 educadores |
200,00 |
8.000,00 |
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4 coordenadores pedagógicos |
300,00 |
1.200,00 |
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Total |
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9.200,00 |
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo serão cobertos na forma prevista no § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de setembro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.