LEI Nº 2.651, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FERRAZ DE VASCONCELOS”, com sede na Rua Lourenço Paganucci, nº 1133, Vila Maria Rosa, Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Ferraz de Vasconcelos, 13 de setembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.