LEI Nº 2.655, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a inclusão de evento que especifica no calendário oficial de festividades do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica incluído no calendário de festividades oficiais do Município, a “Semana Hip Hop”, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de março.

 

Parágrafo único. A “Semana Hip Hop”, terá como finalidade abordar o papel social da juventude afro-brasileira e das periferias, rompendo preconceitos e ideias estereotipadas.

 

Art. 2º Serão incentivados durante a semana de comemoração os quatro elementos da cultura Hip Hop: o Break, o Graffit, DJ's e MC's, bem como, as atividades culturais que divulguem o movimento, dando ênfase a luta antirracismo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Ferraz de Vasconcelos, 19 de outubro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.