LEI Nº 2.657, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Educação do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de Caráter plurianual, constante do documento anexo, com duração até dezembro de 2015, em cumprimento a Lei Federal nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001.

 

Art. 2º A iniciativa e a responsabilidade do Plano Municipal de Educação caberá à Secretaria municipal de Educação que procederá às articulações necessárias com as demais secretarias Municiais, com outras instâncias de educação e a sociedade civil, quando e se necessário.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação desenvolverá abrangente avaliação do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, na metade do período de vigência do Plano Plurianual de Educação.

 

Art. 4º Resultados dos processos de monitoramento e da avaliação de que tratam os art. 3º e 4º bem como a edição de leis supervenientes, poderão ensejar modificações do Plano a serem submetidas à aprovação do Legislativo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Ferraz de Vasconcelos, 06 de outubro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

BERENICE NASCIMENTO PAGLIA

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.