LEI Nº 2.660, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação, termo de parceria, convênio e respectivos termos aditivos com objetivo de implantar o Programa Escola da Família nas Escolas Municipais para abertura aos finais de semana, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo de cooperação, termo de parceria, convênio e respectivos termos aditivos, com o objetivo de implantar e ampliar a atuação do Programa Escola da Família, estendendo-o às Escolas Municipais, para o desenvolvimento de atividades nos finais de semana.

 

Art. 2º Para a implantação ou ampliação de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratação, gerenciamento e pagamento dos recursos humanos necessários à consecução dos objetivos do Programa, bem como a proporcionar a infraestrutura local junto às unidades escolares municipais necessárias à implementação das atividades a serem realizadas por todos os educadores evolvidos com o Programa.

 

Art. 3º Com o fim de viabilizar a implantação ou ampliação do programa, fica também o Poder Executivo autorizado a cumprir todos os critérios e obrigações impostos no acordo de cooperação ou termo de convênio no que tange ao Programa Bolsa Universidade, indicando um responsável para representar o Município perante a coordenação do programa Escola da Família visando a operacionalizar o acordo de cooperação, termo de parceria, convênio e respectivos termos aditivos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      

Ferraz de Vasconcelos, 17 de novembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

BERENICE NASCIMENTO PAGLIA

Secretária Municipal da Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.