LEI Nº 2.676, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar a campanha revisão veicular denominada TRANSFERÊNCIA e IPVA PREMIADOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanha anual de revisão veicular, em favor de proprietários de veículos automotores, que comprovarem a transferência do automóvel até o dia 31 de dezembro do ano anterior, para o município de Ferraz de Vasconcelos, na forma a ser regulamentada por Decreto.

 

§ 1º O valor destinado à presente campanha, não poderá ultrapassar o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

§ 2º Participarão da campanha os proprietários de veículos automotores transferidos para Ferraz de Vasconcelos até o dia 31 de dezembro do ano anterior e que os veículos tenham no máximo até 20 (vinte) anos de fabricação, no ano da campanha.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do exercício de 2005 e dos exercícios subsequentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

 

       

Ferraz de Vasconcelos, 19 de dezembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.