
LEI Nº 2.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, destinado à duplicação de Estrada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento do Estado de São Paulo, embasado na Resolução SEP Nº 21, de 31/11/2005, para realização de obras da duplicação da via pública entre a Ferrovia e o Córrego Itaim, e a duplicação da Estrada do Bandeirantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.