
LEI Nº 2.685, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, destinado à implantação do projeto “Proteção e Conservação dos Mananciais de Abastecimento da Região Metropolitana do Estado de São Paulo: Alto Tietê Cabeceira”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, destinada à implantação do projeto “Proteção e Conservação dos Mananciais de Abastecimento da Região Metropolitana do Estado de São Paulo: Alto Tietê Cabeceira”.
Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.