
LEI Nº 2.686, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Declara de utilidade pública área de terra que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras existentes no Núcleo Itaim, conforme consta dos croquis e memoriais descritivos, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior ficarão pertencendo ao Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e, destinam-se para fins educacional e de ação social.
Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.