LEI Nº 2.688, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a criação do CONSELHO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

CAPÍTULO I

Da Criação, Finalidade e Competência

 

Art. 1º Fica criado o CONSELHO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, órgão vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal de Educação, delegado a coordenação à Secretaria Municipal da Cultura, de caráter consultivo e deliberativo, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, cuja finalidade primordial é impulsionar o desenvolvimento da Coletividade Cultural do Município.

 

Art. 2º Ao CONSELHO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, dentre outras atividades pertinentes a sua área de atuação, compete estabelecer diretrizes que visem:

 

I – constituir um quadro social e realizar movimentos comunitários destinados a adquirir recursos visando ao momento e a atualização do acervo da Biblioteca Municipal, bem como a melhoria de suas instalações;

II – Incentivar na sedes dos Distritos do Município, através de um planejamento efetivo e contribuição de todas as entidades classistas, profissionais liberais, estudantis, professores e líderes da comunidade a criação de “Biblioteca Pública” nos moldes preconizados pelo Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;

III – Incentivar as entidades de classe, ou organismos particulares para criação de bibliotecas abertas ao público, visando favorecer a cultura local;

IV – Estimular a realização de atividades culturais no Município, de modo a atuarem como fatores dinâmicos do seu desenvolvimento;

V – Incentivar o desenvolvimento de agentes culturais comunitários, apoiando o engajamento de pessoas e entidades às ações da Biblioteca;

VI – Promover, só ou juntamente com outras instituições, atividades culturais como: conferências, simpósios, reuniões e exposições de caráter artístico e cultural, currículos de estudos, debates, exposições, consertos ou retretas musicais;

VII – Incentivar a formação de animadores culturais e sua participação em programações da Biblioteca;

VIII – Participar ativamente dos programas educacionais do Município, principalmente os de alfabetização, desenvolver campanhas de leitura difundindo o uso do livro, estimulando o prazer de ler como caminhos para a formação do habito de leitura.

 

CAPÍTULO II

Da Composição e Funcionamento do Conselho

 

Art. 3º O CONSELHO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS é composto por seis (6) conselheiros, na seguinte conformidade:

 

I – três (3) representantes do Poder Público, através dos seguintes órgãos:

 

a) um (1) representante da Secretaria Municipal da Cultura;

b) um (1) representante da Secretaria Municipal da Educação;

c) um (1) representante da Câmara Municipal de Vereadores.

 

II – três (3) representantes da Sociedade Civil, através das seguintes entidades:

 

a) um (1) representante da Entidade Representativa de Educadores;

b) um (1) representante da APM;

c) um (1) representante da OAB.

 

§ 1º Os membros do CONSELHO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS serão nomeados pelo Prefeito, cabendo aos representantes da Sociedade Civil indicar seus membros.

§ 2º A cada membro efetivo corresponderá um suplente.

 

§ 3º O mandato dos conselheiros será de dois (2) anos, permitida a reeleição por mais uma vez por igual período.

 

§ 4º As funções dos conselheiros não serão remuneradas a qualquer título, sendo as mesmas consideradas serviço público relevante.

 

CAPÍTULO III

Disposições Finais

 

Art. 4º Constituem receitas do CONSELHO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS:

 

I – Dotações orçamentárias do Município;

II – Receitas resultantes de doações da iniciativa privada;

III – Receitas de acordos ou convênios firmados.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades governamentais, visando à obtenção de recursos destinados ao CONSELHO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS.

 

Art. 5º Os representantes da sociedade civil de que trata o inciso II, artigo 3º desta Lei, deverão indicar dentro de trinta (30) dias a contar da publicação desta Lei, o nome de seus membros que deverão compor o CONSELHO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias no prazo de sessenta (60) dias a contar da publicação desta Lei, para instalação efetiva e funcionamento do CONSELHO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS.

 

Art. 7º O CONSELHO DE AMIGOS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, deverá elaborar seu Regimento Interno.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.