LEI Nº 2.707, DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do FUMEFI – Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento, destinado a corredores de transportes coletivos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do FUMEFI – Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento do Estado de São Paulo, no programa do plano de aplicação de recursos, para realização de obras de recuperação da malha viária do município, destinados a corredores de transportes coletivos.

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de abril de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.