
LEI Nº 2.709, DE 04 DE ABRIL DE 2006
Autoriza o Executivo a doar área de terreno ao Governo do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, a área de terreno localizada a Rua Presidente Castello Branco, Núcleo Itaim, para construção de Unidade Escolar, contida dentro do seguinte roteiro:
“Inicia-se no macro 1, segue em linha reta numa distância de 54,74m (cinquenta e quatro metros e setenta e quatro centímetros) confrontando o lote 411, até encontrar o marco 2; daí vira a esquerda, segue em linha reta, numa distância de 100,80m (cem metros e oitenta centímetros) confrontando o lote 477 até o marco 3; segue até o marco 4, numa distância de 122,00 m (cento e vinte e dois metros) confrontando o lote 5; daí vira a esquerda e segue em linha reta numa distância de 57,00 (cinquenta e sete metros) até o marco 5 e segue ainda uma distância de 29,54 (vinte e nove metros e cinquenta e quatro centímetros) até encontrar o marco1, ponto inicial desta descrição, e fazendo frente para a Avenida Presidente Castello Branco, encerrando uma área total de 6.756,96 m².
O sentido desta leitura é anti-horário.”
Art. 2º As despesas para fazerem face à presente lei, correrão à conta de verba própria do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de abril de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.