LEI Nº 2.710, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre a criação do Fórum Comunitário de Debates voltados ao Interesse Social do Município e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Fórum Comunitário de Debates Voltados ao Interesse Social”, órgão colegiado que tem como finalidade facilitar a participação e a integração das comunidades nas discussões de assuntos relacionados no interesse público que dependam de ações da administração pública.

 

Art. 2º O “Fórum Comunitário de Detalhes Voltados ao Interesse Social” tem o objetivo de atender as aspirações de participação da comunidade, interagindo de modo democrático e apolítico com a administração pública na defesa de propostas de interesse específica de sua comunidade ou de direcionamento na aplicação de recursos.

 

Art. 3º O “Fórum Comunitário de Debates Voltados ao Interesse Social”, terá as seguintes funções:

 

I – Consultiva;

II - Sugestiva, e de

III - Acompanhamento.

 

a) entende-se como função consultiva, aquela destinada a colher junto às diversas comunidades suas reivindicações e apresentá-las em ocasião próprias;

b) entende-se como função sugestiva, o encaminhamento de propostas apresentadas e aprovadas pelo Fórum, aos órgãos competentes;

c) entende-se como função de acompanhamento, a participação do Fórum, sem poder de interferência direta na concretização das propostas remetidas aos órgãos competentes.

 

Parágrafo único. Nas reuniões do “Fórum Comunitário de Debates Voltados ao Interesse Social”, atendendo a pedido, poderão participar técnicos da Prefeitura ou Secretários Municipais.

 

Art. 4º O “Fórum Comunitário de Debates Voltados ao Interesse Social” será assim constituído:

 

a) Dois (2) servidores públicos pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal;

b) Dois (2) Servidores pertencentes ao quadro da Câmara Municipal;

c) Dois (2) representantes da Associação Comercial e Industrial do Município;

d) Dois (2) representantes de sindicatos ou associação de trabalhadores;

e) Dois (2) representantes de Sociedades ou Associação de Moradores;

f) Dois (2) representantes da classe do professorado;

g) Dois (2) estudantes do segundo grau ou equivalente;

h) Dois (2) representantes de agremiações desportivas;

i) Dois (2) representantes de entidades ligados a movimento habitacional;

j) Dois (2) representantes de entidades ligadas ao meio ambiente.

 

Art. 5º O Fórum reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente em dia e horário estabelecidos em Regimento Interno próprio.

 

§ 1º Na primeira reunião os membros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e dois Secretários, que terão suas atribuições previstas em Regimento Interno.

 

§ 2º Havendo interesse de assistente na participação dos debates, por deliberação do Fórum, este poderá se manifestar, observando-se, sempre a boa ordem dos trabalhos.

 

Art. 6º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a ceder o espaço reservado ao seu Plenário, bem assim sistema de sonorização para realização das reuniões do Fórum.

 

Art. 7º As reuniões do Fórum Comunitário de Debates voltados ao Interesse Social terão duração máxima e improrrogável de duas (2) horas, e seu tempo destinar-se-á a apresentação de temas, discussões e encaminhamento de propostas.

 

Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de abril de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.