
LEI Nº 2.711, DE 20 DE ABRIL DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, representado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento com a finalidade de instalar e colocar em funcionamento o município de Ferraz de Vasconcelos: a “Casa de Agricultura” mediante o termo próprio do SEIAA – Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º As normas e demais atos serão regidos pelos termos do convênio a ser assinado e que fica fazendo parte integrante da presente lei, conforme decreto estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1995 e modificações introduzidas pelos Decretos nºs 41.718/1977, 43.919/1999 e 44.048/1999.
Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de abril de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MANOEL DA PAZ LUCENA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.