
LEI Nº 2.713, DE 04 DE MAIO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperativa Técnica com a cidade de LUCODIA EUBEA –CATANIA – ITÁLIA, visando a participação no programa de desenvolvimento do cultivo da Uva Itália e de outros empreendimentos empresarias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Tecnológica com a cidade de LICODIA EUBEA – CATANIA – ITÁLIA, a fim de instituir “Parceria técnica”, visando o desenvolvimento de espécies, plantio e colheita da uva Itália e de outros empreendimentos empresariais.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia, fica responsável para gerir o Convênio e/ou Programas concernentes ao seu desenvolvimento.
Parágrafo único. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar parceria e/ou tratado de cidade irmã.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de maio de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.