LEI Nº 2.716, DE 10 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paulo Souza – CEETEPS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CCETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Parágrafo único. Os serviços e obrigações de cada parte constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.