
LEI Nº 2.717, DE 10 DE MAIO DE 2006
Desafeta área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada área pública localizada na Rua Pedro Dias, Lotes 5 à 17, Quadra 28, no loteamento, denominado Vila São Paulo, conforme “Croqui” Anexo da presente Lei, que passa a Categoria de Bens patrimoniais do Município, com as seguintes medidas e confrontações:
“Rua Pedro Dias, iniciando-se no marco 1 até encontrar o marco 2 mede 41,00m, do marco 2 vira a esquerda até encontrar o marco 3 mede 9,00m, em curva do marco 3 vira a esquerda até encontrar o marco 4, mede 95,50m de frente para a Rua Mariana Alves, do marco 4 vira a esquerda até encontrar o marco 5, mede 42,30m confronta com a viela do marco 5, vira a esquerda até encontrar o marco 6, mede 20,00m do marco 6 vira a esquerda até encontrar o marco 7, mede 44,50 do marco 7, vira a direita até encontrar o marco 8, mede 22,00m, confronta com a Rua Luiz Ramalho, do marco 8 vira a esquerda até encontrar o marco 1, mede 46,00m confronta com o lote 26.0016.0034.000, encerrando uma área de 5.524,70m².”
Art. 2º A área de terreno citada no artigo 1º da presente Lei, destina-se Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.