
LEI Nº 2.719, DE 10 DE MAIO DE 2006
Desafeta área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada área pública na Rua Benedito P. Camargo, localizada no Jardim Temporim, conforme “Croqui” Anexo da presente Lei, que passa a Categoria de Bens Patrimoniais do Município, com as seguintes medidas e confrontações:
“Rua Tito Temporim iniciando-se no marco 1 até encontrar o marco 2 mede 77,00m, do marco 2 vira a esquerda até encontrar o marco 3 mede 14,14m em curva, do marco 3 vira a esquerda até encontrar o marco 4 mede 10,50m confrontando com a Rua Benedito P. Camargo, do marco 4 vira a esquerda até encontrar o marco 5 mede 88,13m confrontando com os lotes de inscrições municipais de 10.0094.0012 até o lote 10.0094.001, do marco 5 vira à esquerda até encontrar o marco 1, numa distância de 19,50m confrontando com a viela, encerrando uma área de 891,00².”
Art. 2º A área de terreno citada no artigo 1º da presente Lei, destina-se Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.