
LEI Nº 2.720, DE 10 DE MAIO DE 2006
Desafeta área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada área pública na Rua Pedro Leite, localizada no loteamento denominado Vila Andreyara, conforme “Croqui” Anexo da presente Lei, que passa a Categoria de Bens patrimoniais do Município, com as seguintes medidas e confrontações:
“Rua Pedro Leite, iniciando-se no marco 1 até encontrar o marco 2 mede 179,60m; do marco 2 vira a esquerda até encontrar o marco 3 medindo 40,00m,confrontando com o lote 11.0012.0042.00 do marco 3, vira a esquerda até encontrar o marco 4, medindo 179,70m, confrontando com área de utilidade pública, no marco 4 vira a esquerda, até encontrar o marco 1 medindo 44,70m, confrontando com os lotes de inscrições municipais nºs 11.0012.0044.00; 11.0012.0045.00; 11.0012.0054.00; 11.0012.0046.00,11.0012.0048.00, encerrando uma área de 7.606,06m².”
Art. 2º A área de terreno citada no artigo 1º da presente Lei, destina-se Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.