LEI Nº 2.720, DE 10 DE MAIO DE 2006

 

Desafeta área que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada área pública na Rua Pedro Leite, localizada no loteamento denominado Vila Andreyara, conforme “Croqui” Anexo da presente Lei, que passa a Categoria de Bens patrimoniais do Município, com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Rua Pedro Leite, iniciando-se no marco 1 até encontrar o marco 2 mede 179,60m; do marco 2 vira a esquerda até encontrar o marco 3 medindo 40,00m,confrontando com o lote 11.0012.0042.00 do marco 3, vira a esquerda até encontrar o marco 4, medindo 179,70m, confrontando com área de utilidade pública, no marco 4 vira a esquerda, até encontrar o marco 1 medindo 44,70m, confrontando com os lotes de inscrições municipais nºs 11.0012.0044.00; 11.0012.0045.00; 11.0012.0054.00; 11.0012.0046.00,11.0012.0048.00, encerrando uma área de 7.606,06m².”

 

Art. 2º A área de terreno citada no artigo 1º da presente Lei, destina-se Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.