
LEI Nº 2.721, DE 10 DE MAIO DE 2006
Desafeta área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada a área pública na Rua Aimorés, no loteamento denominado Vila Santo Antônio, conforme “Croqui”, Anexo da presente Lei, que passa a Categoria de Bens patrimoniais do Município, com as seguintes medidas e confrontações:
“Rua Aimorés, iniciando-se no marco 1 até encontrar o marco 2 mede 78,00m, do marco 2 vira a esquerda até encontrar o marco 3, mede 26,50m, confrontando com a Rua Vicente de Paula, vira a esquerda até encontrar o marco 4 medindo 84,00m; do marco 4 vira à esquerda até encontrar o marco 1, medindo 30,00m, controlando o lote 12.0064.001, encerrando uma área de 4.446,00m².”
Art. 2º A área de terreno citada no artigo 1º da presente Lei, destina-se Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.