LEI Nº 2.722, DE 10 DE MAIO DE 2006

 

Desafeta área que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada área pública localizada na Rua Cândida X. Simões, no loteamento denominado Jardim São João, conforme “Croqui”, Anexo da presente Lei, que passa a Categoria de Bens patrimoniais do Município, com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Inicia-se no marco 1, confrontando a Rua Manoel de Abreu, numa extensão de 19,00m (dezenove metros) até encontrar o Marco 2; daí vira a esquerda, segue em linha reta fazendo frente para os lotes 1 e 4 a P.1 da quadra 14, numa distância de 75,75m (setenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros) até encontrar o marco 3; daí vira a esquerda, segue em linha reta fazendo frente para a Rua Caraguatatuba numa distância de 22.36m (vinte e dois metros e trinta e seus centímetros) até encontrar o Marco 4; daí vira a esquerda, segue numa curva confrontando com o lote 10 da quadra 13 numa distância de 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros) até encontrar o Marco 5; daí segue em linha reta confrontando com os lotes 10 da quadra 13, lote 11 da quadra 13, e lote 12 da mesma quadra numa distância de 55,40m (cinqüenta e cinco metros e quarenta centímetros) até encontrar o Marco 6; daí vira a direita, segue em linha curva confrontando com o lote 12 da quadra 13, numa distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até encontrar o marco 1, ponto inicial desta descrição encerrando-se uma área total de 797,67 m² (setecentos e noventa e sete metros e sessenta e sete centímetros quadrados.”

 

Art. 2º A área de terreno citada no artigo 1º da presente Lei, destina-se a Ginásio de Esporte, Recreação e Lazer.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.