LEI Nº 2.723, DE 10 DE MAIO DE 2006

 

Declara de utilidade pública a área de terra que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras existentes nas Ruas Caraguatatuba, Cândida Xavier Simões e Manuel de Abreu, no loteamento denominado Jardim São João, neste município, conforme consta dos croquis e memoriais descritivos, partes integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. Referido imóvel destina-se objetivar a construção de Ginásio de esporte, recreação e lazer.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.