
LEI Nº 2.724, DE 10 DE MAIO DE 2006
Declara de utilidade pública áreas de terras que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras existentes nos loteamentos denominados Vila Corrêa / Sítio do Paredão / Vila Romanópolis, neste município, conforme consta dos croquis e memoriais descritivos, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. Referidos imóveis destinam-se com o objetivo da criação de uma pista junto a via térrea.
Art. 2º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.