
LEI Nº 2.732, DE 14 DE JUNHO DE 2006
Institui no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea”, a realizar-se anualmente na terceira semana do mês de junho.
Parágrafo único. Referido evento será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e deverá integrar o calendário de atividades do Município.
Art. 2º Durante a “Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea” serão promovidas palestras, seminários, simpósios e outras atividades afins, visando despertar na população a importância desse gesto de solidariedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de junho de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.