LEI Nº 2.734, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre a denominação de creche municipal que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual creche municipal CDHU existente na Rua Roberto Cavazzana, nº 14, localizada no Parque São Francisco, neste Município, passa a denominar-se “Creche Municipal Gustavo Zanchetta Gonçalves Santana”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de junho de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.