
LEI Nº 2.735, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública para instalação de um Posto do Corpo de Bombeiros neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para instalação de um Posto do Corpo de Bombeiros neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Os serviços e obrigações de cada parte constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de junho de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.