
LEI Nº 2.740, DE 29 DE JUNHO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo Federal através do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento com a finalidade de desenvolver o Projeto RESTAURANTE PÚBLICO POPULAR, objetivando proporcionar uma alimentação saudável e balanceada para a parcela da população que vive em situação de insegurança alimentar.
Parágrafo único. As normas e demais atos serão regidos pelos termos do convênio a ser assinado entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 2º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.