LEI Nº 2.750, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Pedagógica – Técnico – Científica com a Universidade de Taubaté – UNITAU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de Cooperação Pedagógico – Técnico – Científica com a Universidade de Taubaté – UNITAU, cujo teor passa a fazer parte integrante desta Lei e adotar as medidas necessárias com vistas a sua plena Execução.

 

§ 1º Referido convênio tem como objetivo o desenvolvimento de programas de natureza pedagógico-técnico-científica, visando a realização de cursos, seminários, treinamentos, pesquisas, intercâmbio de experiências, informações e prestação de serviços em áreas de interesse dos órgãos signatários, no âmbito do ensino, da pesquisa e extensão.

 

§ 2º O convênio terá a duração de dois (2) anos, contados a partir da data de sua assinatura pelas partes envolvidas, podendo ser renovado por igual período até o limite máximo de cinco (5) anos; desde que uma das partes não notifique a outra, por escrito, com antecipação mínima de dois meses antes de seu término, da intenção de não prorrogá-lo, sem prejuízo da conclusão das atividades em curso.

 

Art. 2º A efetivação dos objetivos propostos no convênio se consubstanciará em termos aditivos que especificarão os trabalhos a serem desenvolvidos, incluindo planejamento circunstanciado das diversas etapas, bem como a alocação de recursos específicos e obrigações de cada uma das partes acordadas.

 

§ 1º Poderão ser desenvolvidos tantos Programas quantos forem considerados necessários por ambas as partes, de interesse e conveniência comuns, desde que aprovados e homologados pela parte, através de Termos Aditivos específicos para programa ou projeto ou contrato de prestação de serviços.

 

§ 2º Os Termos Aditivos que vierem a ser assinalados pelas partes deverão ser acompanhados de projetos descritivos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de setembro de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.