
LEI Nº 2.755, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a União, através do Juízo da 401ª Zona Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União, através do Juízo da 401ª Zona Eleitoral, para atender as necessidades prementes ao funcionamento da Justiça Eleitoral no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Os termos do convênio e todo o seu objeto ficam fazendo parte da presente lei.
Art. 3º As despesas para fazer face a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de setembro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.