
LEI Nº 2.770, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor –FEBEM/SP, para execução de projeto destinado ao atendimento de adolescentes em cumprimento as medidas sócio-educativas de liberdade assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM/SP, para execução de projeto destinado ao atendimento de adolescentes em cumprimento as medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, em consonância com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Parágrafo único. Fica entendido que o convênio ora assinado é destinado apenas a recebimento de recurso financeiros para atendimento de adolescentes Liberdade Assistida.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termos de Aditamento ou Retificação, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados à finalidade já especificada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de novembro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.