LEI Nº 2.772, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕESPRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:

 

I -  O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração;

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art. 2º A receita orçamentária e estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 127.202.858,00 (Cento e vinte e sete milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 88.806.750,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e seis mil, setecentos e cinquenta reais) do orçamento fiscal;

II - R$ 38.396.108,00 (trinta e oito milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e oito reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

19.918.000,00

0,00

19.918.000,00

Receita Patrimonial

35.000,00

38.000,00

73.000,00

Receita de Serviços

0,00

750.000,00

750.000,00

Transferências Correntes

47.543.500,00

33.847.108,00

81.390.608,00

Outras receitas correntes

8.130.000,00

3.761.000,00

11.891.000,00

(-) Dedução Receita p/ Formação Fundef

-6.932.250,00

0,00

-6.932.250,00

Total das Receitas Correntes

68.694.250,00

38.396.108,00

107.090.358,00

   

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

20.112.500,00

0,00

20.112.500,00

Total das Receitas de Capital

20.112.500,00

0,00

20.112.500,00

   

 

 

Total

88.806.750,00

38.396.108,00

127.202.858,00

 

Seção II

Da fixação da despesa

 

Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 127.202.858,00 (Cento e vinte e sete milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 103.290.809,00 (Cento e três milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e nove reais) do orçamento fiscal;

II - R$ 23.912.049,00 (Vinte e três milhões, noventa e doze mil, quatrocentos e nove reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I- Por categoria econômica:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

DESPESAS CORRENTES

64.107.509,00

22.038.049,00

86.145.558,00

DESPESAS DE CAPITAL

38.183.300,00

1.874.000,00

40.057.300,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

0,00

1.000.000,00

Total

103.290.809,00

23.912.049,00

127.202.858,00

 

II- Por órgãos de governo:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

GABINETE DO PREFEITO

1.645.000,00

42.000,00

1.687.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

900.000,00

0,00

900.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

5.422.700,00

782.500,00

6.205.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

5.097.500,00

0,00

5.097.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

36.910.159,00

0,00

36.910.159,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

8.060.650,00

0,00

8.060.650,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

1.723.500

0,00

1.723.500

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

67.000,00

4.675.596,00

4.742.596,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

18.411.953,00

18.411.953,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

32.599.500,00

0,00

32.599.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE

856.000,00

0,00

856.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.830.000,00

0,00

1.830.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

635.500,00

0,00

635.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

613.500,00

0,00

613.500,00

SECRETARIA MUNI. IND. COM. CIÊNCIA E TECNOLOGIA

475.500,00

0,00

475.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

614.300,00

0,00

614.300,00

CÂMARA MUNICIPAL

3.840.000,00

0,00

3.840.000,00

Total

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

0,00

1.000.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

103.290.809,00

23.912.809,00

127.202.858,00

 

III - Por funções:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

01. LEGISLATIVA

3.840.000,00

0,00

3.840.000,00

02. JUDICIÁRIA

20.000,00

0,00

20.000,00

03. ESSENCIAL À JSUTÇA

900.000,00

0,00

900.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

11.964.000,00

0,00

11.964.000,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

1.000,00

0,00

1.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

4.717.596,00

.717.596,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

782.500,00

782.500,00

10. SAÚDE

0,00

18.411.953,00

18.411.953,00

11. TRABALHO

67.000,00

0,00

67.000,00

12. EDUCAÇÃO

36.910.159,00

0,00

36.910.159,00

13. CULTURA

1.723.500,00

0,00

1.723.500,00

15. URBANISMO

21.649.500,00

0,00

21.649.500,00

16. HABITAÇÃO

854.000,00

0,00

854.000,00

17. SANEAMENTO

2.250.000,00

0,00

2.250.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

2.000,00

0,00

2.000,00

20. AGRICULTURA

302.000,00

0,00

302.000,00

26. TRANSPORTE

8.700.000,00

0,00

8.700.000,00

27. DESPORTO E LAZER

9.060.650,00

0,00

9.060.650,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

4.047.000,00

0,00

4.047.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

0,00

1.000.000,00

TOTAL DO MUNICÍPIO

103.290.809,00

23.912.049,00

127.202.858,00

 

Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que exceder a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observando o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:

 

I - até 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;

II - e também até o limite das respectivas dotações existentes, objetivando atender às despesas com:

 

a) de pessoal e seus encargos;

b) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;

c) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

d) de precatórios judiciais;

e) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

f) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social, regiões metropolitanas, e programas de infraestrutura de transportes;

g) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e à Quota do Salário – Educação.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução, orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.