
LEI Nº 2.772, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita orçamentária e estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 127.202.858,00 (Cento e vinte e sete milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) e se desdobra em:
I - R$ 88.806.750,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e seis mil, setecentos e cinquenta reais) do orçamento fiscal;
II - R$ 38.396.108,00 (trinta e oito milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e oito reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
|
Receita Tributária |
19.918.000,00 |
0,00 |
19.918.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
35.000,00 |
38.000,00 |
73.000,00 |
|
Receita de Serviços |
0,00 |
750.000,00 |
750.000,00 |
|
Transferências Correntes |
47.543.500,00 |
33.847.108,00 |
81.390.608,00 |
|
Outras receitas correntes |
8.130.000,00 |
3.761.000,00 |
11.891.000,00 |
|
(-) Dedução Receita p/ Formação Fundef |
-6.932.250,00 |
0,00 |
-6.932.250,00 |
|
Total das Receitas Correntes |
68.694.250,00 |
38.396.108,00 |
107.090.358,00 |
|
|
|
||
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
Transferências de Capital |
20.112.500,00 |
0,00 |
20.112.500,00 |
|
Total das Receitas de Capital |
20.112.500,00 |
0,00 |
20.112.500,00 |
|
|
|
||
|
Total |
88.806.750,00 |
38.396.108,00 |
127.202.858,00 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 127.202.858,00 (Cento e vinte e sete milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 103.290.809,00 (Cento e três milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e nove reais) do orçamento fiscal;
II - R$ 23.912.049,00 (Vinte e três milhões, noventa e doze mil, quatrocentos e nove reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I- Por categoria econômica:
|
Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
DESPESAS CORRENTES |
64.107.509,00 |
22.038.049,00 |
86.145.558,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
38.183.300,00 |
1.874.000,00 |
40.057.300,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
|
Total |
103.290.809,00 |
23.912.049,00 |
127.202.858,00 |
II- Por órgãos de governo:
|
Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
GABINETE DO PREFEITO |
1.645.000,00 |
42.000,00 |
1.687.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
900.000,00 |
0,00 |
900.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
5.422.700,00 |
782.500,00 |
6.205.200,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
5.097.500,00 |
0,00 |
5.097.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
36.910.159,00 |
0,00 |
36.910.159,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
8.060.650,00 |
0,00 |
8.060.650,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
1.723.500 |
0,00 |
1.723.500 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
67.000,00 |
4.675.596,00 |
4.742.596,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
0,00 |
18.411.953,00 |
18.411.953,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
32.599.500,00 |
0,00 |
32.599.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE |
856.000,00 |
0,00 |
856.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
1.830.000,00 |
0,00 |
1.830.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
635.500,00 |
0,00 |
635.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
613.500,00 |
0,00 |
613.500,00 |
|
SECRETARIA MUNI. IND. COM. CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
475.500,00 |
0,00 |
475.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
614.300,00 |
0,00 |
614.300,00 |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
3.840.000,00 |
0,00 |
3.840.000,00 |
|
Total |
|
|
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
103.290.809,00 |
23.912.809,00 |
127.202.858,00 |
III - Por funções:
|
Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
01. LEGISLATIVA |
3.840.000,00 |
0,00 |
3.840.000,00 |
|
02. JUDICIÁRIA |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
03. ESSENCIAL À JSUTÇA |
900.000,00 |
0,00 |
900.000,00 |
|
04. ADMINISTRAÇÃO |
11.964.000,00 |
0,00 |
11.964.000,00 |
|
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
|
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
4.717.596,00 |
.717.596,00 |
|
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
782.500,00 |
782.500,00 |
|
10. SAÚDE |
0,00 |
18.411.953,00 |
18.411.953,00 |
|
11. TRABALHO |
67.000,00 |
0,00 |
67.000,00 |
|
12. EDUCAÇÃO |
36.910.159,00 |
0,00 |
36.910.159,00 |
|
13. CULTURA |
1.723.500,00 |
0,00 |
1.723.500,00 |
|
15. URBANISMO |
21.649.500,00 |
0,00 |
21.649.500,00 |
|
16. HABITAÇÃO |
854.000,00 |
0,00 |
854.000,00 |
|
17. SANEAMENTO |
2.250.000,00 |
0,00 |
2.250.000,00 |
|
18. GESTÃO AMBIENTAL |
2.000,00 |
0,00 |
2.000,00 |
|
20. AGRICULTURA |
302.000,00 |
0,00 |
302.000,00 |
|
26. TRANSPORTE |
8.700.000,00 |
0,00 |
8.700.000,00 |
|
27. DESPORTO E LAZER |
9.060.650,00 |
0,00 |
9.060.650,00 |
|
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
4.047.000,00 |
0,00 |
4.047.000,00 |
|
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
103.290.809,00 |
23.912.049,00 |
127.202.858,00 |
Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que exceder a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observando o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:
I - até 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;
II - e também até o limite das respectivas dotações existentes, objetivando atender às despesas com:
a) de pessoal e seus encargos;
b) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;
c) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
d) de precatórios judiciais;
e) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;
f) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social, regiões metropolitanas, e programas de infraestrutura de transportes;
g) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e à Quota do Salário – Educação.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução, orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de dezembro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.