
LEI Nº 2.774, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UBES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, para aquisição da Carteira de Identificação Estudantil, válida em todo o território nacional, visando o interesse dos estudantes desta Municipalidade ao acesso a espetáculos de cultura, lazer e esportes.
Parágrafo único. Havendo interesse entre as partes convenentes a prorrogação do prazo de validade da carteira de identificação estudantil pelas UBES, a partir de março de 2007, o Executivo Municipal deverá submeter a referida proposta para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa.
Art. 2º Os termos do convênio e todo o seu objeto ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º As despesas para fazer face a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.