LEI Nº 2.738, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

Concede benefício de sexta-parte à servidores regidos pelo regime da C.L.T.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ao servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, admitidos até 1º de setembro de 2005, fica assegurado o direito à percepção da sexta-parte de sua remuneração ou salário ao qual se incorporará para todos os fins.

 

Parágrafo único. O referido benefício será concedido ao servidor quando o mesmo complementar 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal.

 

Art. 2º As despesas para lazer face à presente lei correrão por conta do orçamento vigente suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.