
LEI Nº 2.746, DE 12 DE JULHO DE 2006
Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de área, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber mediante doação da Construtora OTAGA LTDA, 1.666,15 m² (mil, seiscentos e sessenta e seis metros e quinze centímetros) de área de terra localizada no loteamento denominado Vila Romanópolis, assim descrita:
“Inicia-se no marco 1, fazendo frente para a Travessa Dom Pedro II, segue em linha reta, numa distância de 20,20m (vinte metros e vinte centímetros) até encontrar o marco 2; daí vira a direita, segue em curva confrontando com o lote remanescente da área numa distância de 15,00 m (quinze metros) até encontrar o marco 3; daí segue em linha reta, confrontando com o lote remanescente da área numa distância de 34,23 (trinta e quatro metros e vinte e três centímetros) até encontrar o marco 4; daí segue em curva, confrontando com o lote remanescente da área numa distância de 33,49m, (trinta e três metros e quarenta e nove centímetros) até encontrar o marco 5; daí segue em curva, confrontando com o lote remanescente da área numa distância de 48,19m (quarenta e oito metros e dezenove centímetros) até encontrar o marco 6; daí segue em curva numa distância de 36,71m (trinta e seis metros e setenta e um centímetros) confrontando com a área remanescente do lote até encontrar o marco 7; daí vira a direita, confrontando com o lote remanescente H. Louis Baxmann e Cia Ltda., numa distância de 10,00m (dez metros) até encontrar o marco 8; daí vira a direita novamente, segue em curva confrontando com a área remanescente do lote numa distância de 39,93m (trinta e nove metros e noventa e três centímetros) até encontrar o marco 9; daí segue em curva confrontando com a área remanescente do lote numa distância de 49,04m (quarenta e nove metros e quarenta centímetros) até encontrar o marco 10; daí segue em curva, confrontando com a área remanescente do lote, numa distância de 31,56m (trinta e um metros e cinquenta e seis centímetros) até encontrar o marco 11; daí segue em linha reta confrontando com a área remanescente do lote, numa distância de 45,61m (quarenta e cinco metros e sessenta e um centímetros) até encontrar o marco 1, ponto inicial desta descrição encerrando-se numa área total de 1.666,15 m² (um mil, seiscentos e sessenta e seis metros e quinze centímetros quadrados). O sentido de leitura dessa descrição é horário.”
Parágrafo único. Referida área se destina à prolongamento de via pública.
Art. 2º As despesas com a transmissão do referido imóvel serão de responsabilidade do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MOACIR JOSÉ PINA
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.