
LEI N° 2.777, DE 19 DE JANEIRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção às entidades que específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de subvenção às Escolas de Samba cadastradas na LIGA do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° As entidades beneficiadas com a presente Lei deverão quando do levantamento da subvenção:
I- ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatória pela Comissão Executiva dos Festejos Carnavalescos;
II- prestado contas dos benefícios anteriormente recebidos.
III- comprovar a regularidade do mandato da Diretoria.
Art. 3° Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 19 de janeiro de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.