
LEI N° 2.781, DE 28 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias do Município, destinarem sanitários e bebedouros aos clientes e dispõe sobre aplicação da multa, pelo descumprimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as agências bancárias estabelecidas no Município, obrigadas a destinar sanitários e bebedouros para utilização dos clientes.
Art. 2° As agências bancárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a esta Lei.
Art. 3° No descumprimento a infratora será multada em 200 U.F.M’s (Unidade Fiscal do Município) e na reincidência 800 U.F.M’s.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.942, de 25 de novembro de 1991.
Ferraz de Vasconcelos, em 28 de março de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.