LEI N° 2.781, DE 28 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias do Município, destinarem sanitários e bebedouros aos clientes e dispõe sobre aplicação da multa, pelo descumprimento.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam as agências bancárias estabelecidas no Município, obrigadas a destinar sanitários e bebedouros para utilização dos clientes.

 

Art. 2° As agências bancárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a esta Lei.

 

Art. 3° No descumprimento a infratora será multada em 200 U.F.M’s (Unidade Fiscal do Município) e na reincidência 800 U.F.M’s.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.942, de 25 de novembro de 1991.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de março de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.