
LEI N° 2.782, DE 28 DE MARÇO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento objetivando receber doação de perfis metálicos a serem empregados em obras de interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando receber doação de perfis metálicos a serem empregados em obras de interesse público de uso e fins exclusivamente sociais relacionados ao setor agrícola.
Art. 2° As normas e demais atos serão regidos pelos termos do Convênio a ser assinado entre a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.
Art. 3° As despesas decorrentes com o cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 28 de março de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.