
LEI N° 2.783, DE 28 DE MARÇO DE 2007
Inclui eventos que específica no calendário de atividades municipais alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no calendário de atividades alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente, concurso de redação para alunos matriculados na rede municipal de ensino, cujo tema versará sobre Meio Ambiente.
§ 1° Referido concurso dar-se-á no dia 5 de junho, data comemorativa ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
§ 2° Recaindo essa data em sábado ou domingo, o concurso será no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2° As Secretarias Municipais de Educação, da Habitação e do Meio Ambiente, promoverão, anualmente ampla programação objetivando despertar no seio de nossa sociedade, principalmente junto a comunidade estudantil a importância das responsabilidades para a preservação da qualidade ambiental urbana.
Art. 3° O Poder Executivo outorgará premiação aos melhores trabalhos apresentados.
Parágrafo único. Essa premiação preferencialmente será em forma de obras literárias acompanhadas de uma muda de árvore.
Art. 4° As mudas de árvores de que trata esta Lei poderão ser adquiridas mediante doação, ou parceria com a iniciativa privada, ou oriunda de próprio viveiro municipal.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de trinta dias após sua publicação.
Art. 6° As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 28 de março de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.