
LEI N° 2.786, DE 11 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição de frase que específica nos carnês de pagamento do IPTU e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dos carnês de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, emitidos pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, deverá constar inscrição da seguinte frase:
“Dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente”
“Dê a sua contribuição e plante uma árvore”.
Parágrafo único. Referida frase tem caráter educativo e visa despertar em nossa população a consciência de preservação de nossos recursos naturais e evitar forma de alteração ao meio ambiente, resultantes das atividades humanas e evitar que essas ações possam causar impactos negativos as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e dos recursos ambientais naturais.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 11 de abril de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.