LEI N° 2.787, DE 11 DE ABRIL DE 2007

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a entrega de mudas de árvores as comunidades religiosas pelos motivos que específica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a entrega de mudas de árvores às comunidades religiosas estabelecidas no Município, e corresponderá ao número de nascimento de crianças registradas no bairro no qual a entidade tenha sua sede.

 

§ 1° A entrega das mudas de árvores ocorrerá anualmente nos meses de fevereiro e março e se destinam a arborização de praças, vias, logradouros e outros locais públicos do bairro que possibilitem o plantio e o cultivo dos exemplares arbóreos.

 

§ 2° As arvores deverão ser apropriadas para cultivo em área urbana, a fim de não oferecer riscos a fiação elétrica, nem danos ao passeio público e edificações próximas.

 

Art. 2° Para fins de recebimento das mudas, os responsáveis pelas entidades, deverão remeter a Prefeitura Municipal, até o dia 31 de dezembro, pedido devidamente formulado, informando o número de crianças nascidas naquele ano.

 

Art. 3° A Prefeitura Municipal deverá disponibilizar as entidades, além das mudas, informações e acompanhamento técnico adequado ao cultivo e tratamento da espécie.

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 11 de abril de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.