LEI N° 2.789, DE 23 DE ABRIL DE 2007

 

Conceda subvenção a entidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a subvencionar, mensalmente à AÇÃO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA DA PAZ, a importância de até R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para execução do Projeto MOPAJA – Movimento popular de alfabetização para adolescentes, jovens e adultos.

 

Art. 2° A entidade beneficiada com a presente Lei deverá quando do levantamento da subvenção, fazer prova de funcionamento e aprovação de contas pelo órgão competente da Prefeitura.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão as contas de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 23 de abril de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.