LEI N° 2.797, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

Autoriza convênio de cooperação técnica com a União representada pela Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com a União, representada pela SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DA 8ª REGIÃO FISCAL, objetivando o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-fiscal dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos que administram.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 13 de junho de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES

Secretária Municipal da Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.