LEI N° 2.799, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

Institui o dia 5 de maio como o DIA MUNICIPAL DO LIDER COMUNITÁRIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a data anual de 5 de maio como o “DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO”.

 

Art. 2° O programa de atividades comemorativas poderá ser desenvolvido conjuntamente entre a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e Associações ou Sociedades Amigos de Bairros e terá por objetivos divulgar a importância da representatividade dos bairros para o Município.

 

Art. 3° Deverá ser dada ampla divulgação da premiação a ser desenvolvida.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 13 de junho de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.