LEI N° 2.802, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

 

Desafeta área que específica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada a área pública existente na Estrada Miguel Dib Jorge, Lotes p/ 16, 17, 18 e 19; Quadra D, localizadas no loteamento denominado Vila Romanópolis, de Inscrição Municipal sob o n° 24.0020.0008-000, conforme consta do Croqui e Memorial Descritivo, anexos da presente Lei, que passa a Categoria de Bens Patrimoniais do Município.

 

Art. 2° A área de terreno citada no artigo 1° da presente Lei destina-se à construção de habitação de interesse social.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 23 de agosto de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.