LEI N° 2.804, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

 

Declara de utilidade pública a entidade que específica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terra existente na Rua João Demétrio da Silva, inscrição municipal n° 16.0049.001.000, neste Município, conforme consta do croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. Referido imóvel destina-se ao prolongamento de rua.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de agosto de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

ELIAS ABISSAMRA

Secretário Municipal de Obras

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.