
LEI N° 2.804, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
Declara de utilidade pública a entidade que específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terra existente na Rua João Demétrio da Silva, inscrição municipal n° 16.0049.001.000, neste Município, conforme consta do croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. Referido imóvel destina-se ao prolongamento de rua.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de agosto de 2007.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ELIAS ABISSAMRA
Secretário Municipal de Obras
Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.