LEI N° 2.806, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do FMEFI – Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento, destinado a recuperação da Malha Viária do Município – 3ª Etapa e Avenida Marginal do Córrego Itaim.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do FUMEFI – Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento do Estado de São Paulo, para realização de obras destinadas a “Recuperação da Malha Viária do Município – 3ª Etapa” e também da “Avenida Marginal do Córrego Itaim”.

 

Art. 2° As despesas para fazer face a presente lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de agosto de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.