LEI N° 2.807, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

 

Dispõe sobre a Criação de Canil da Guarda Civil Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Município de Ferraz de Vasconcelos, o Canil da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 2° O canil da Guarda Civil Municipal fará uso de cães adestrados, considerando Patrimônio da Prefeitura Municipal mantidos em canil próprio da Corporação.

 

Art. 3° O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de agosto de 2007.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal da Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.