
LEI Nº 811, DE 14 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) destinado a atender às despesas com o Salário Família do Pessoal:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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1700 3.0.0.0.83 |
Despesas Correntes |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.3.3.83 |
Salário Família |
200,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior no artigo, será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1200 3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.02 |
Pessoal |
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3.1.1.1.02 |
Pessoal Civil |
200,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de junho de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.